Demonstração
A Circular de Oferta de Franquia que você recebeu está completa?
A lei lista 23 itens obrigatórios e exige a entrega 10 dias antes da assinatura ou de qualquer pagamento. Faltou item ou faltou prazo, o contrato pode ser anulado e o dinheiro devolvido. Esta demonstração confere as duas coisas.
Art. 2º da Lei nº 13.966/2019: "Para a implantação da franquia, o franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia, escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível, contendo obrigatoriamente:" seguido de 23 incisos.
§ 2º: "Na hipótese de não cumprimento do disposto no § 1º, o franqueado poderá arguir anulabilidade ou nulidade, conforme o caso, e exigir a devolução de todas e quaisquer quantias já pagas ao franqueador, ou a terceiros por este indicados, a título de filiação ou de royalties, corrigidas monetariamente."
Texto conferido em 08/09/2026 na fonte oficial (planalto.gov.br).
Demonstração com circulares fictícias, criadas para mostrar o funcionamento. Nenhum documento real foi analisado e nada aqui é parecer jurídico.
1. Escolha uma circular para conferir
3. Os 23 itens do art. 2º
O que esta ferramenta não faz. Ela confere presença e prazo, não julga o mérito do negócio nem substitui a leitura de um advogado. Item presente não quer dizer item verdadeiro ou suficiente: a conferência é de forma, não de conteúdo. A decisão de assinar, de anular ou de exigir devolução é sempre humana.
INCISO · Inteligência Jurídica. Demonstração de produto em estudo, sem compromisso de lançamento.